A Receita Federal anunciou as novas normas e procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2011, ano-calendário de 2010. O período para entrega do IR será do dia 1º de março até 29 de abril. Quem perder o prazo vai pagar multa de no mínimo R$165. A entrega via formulários não vai ser mais permitida. O contribuinte deve entregar sua declaração pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita, e através de mídia, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o texto publicado no "Diário Oficial da União", deve apresentar declaração do IR 2011 a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
Ainda pelas normas, também é obrigado a fazer a declaração quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil, escolheu pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
De acordo com o texto publicado no "Diário Oficial da União", deve apresentar declaração do IR 2011 a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
Ainda pelas normas, também é obrigado a fazer a declaração quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil, escolheu pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.